Termos Gerais de Licenciamento de uso de Soluções e Termos Gerais de Prestação de Serviços da JetBov
Estes são os termos que determinarão nossa relação.
Vigente a partir de: 08/06/2025
Antes de utilizar o JetBov é necessário que você leia, entenda e concorde com estes termos.
A utilização das soluções desenvolvidas e ofertadas pela JETBOV são regidas pelos termos e condições gerais a seguir dispostos. A adesão aos termos gerais deste Contrato de Licenciamento de Uso e de Prestação de Serviços é condição prévia e vinculante à utilização das soluções e serviços JETBOV.
O aceite dos termos é implícito e indispensável a partir da utilização do sistema, do aceite em Proposta Comercial ou qualquer outra manifestação inequívoca de concordância com os termos.
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato regula o licenciamento de uso das soluções de gestão da JETBOV, desenvolvidas e mantidas pela J2X Desenvolvimento e Consultoria S.A., inscrita no CNPJ nº 21.249.460/0001-28, doravante denominada JETBOV, bem como os termos gerais para a prestação de serviços associados, tais como suporte técnico, manutenção e atividades conexas.
2. LICENCIAMENTO DE USO DAS SOLUÇÕES
2.1. Mediante adesão aos Termos e Condições deste Contrato e em conformidade com o art. 9º da Lei nº 9.609/98, a JETBOV confere ao Contratante (o “Licenciado”) o licenciamento de uso oneroso, sem exclusividade e por tempo determinado de Programa de Computador desenvolvido e/ou comercializado pela JETBOV (a “Solução”).
2.2. O licenciamento da Solução se efetivará a partir do aceite eletrônico ou físico de proposta comercial ou de oferta de licenciamento, e terá por objeto a solução desenvolvida e disponibilizada pela JETBOV, sendo vedada a transferência ou o compartilhamento das licenças com terceiros. A contratação, ocorrida após período de testes de 7 (sete) dias, ocorrerá em caráter irretratável e irrevogável.
2.3. O Licenciamento de Uso tem natureza de Contrato Civil sujeito às leis de propriedade intelectual e de Proteção aos Autores de Programa de Computador e não configuram Contratação de Produto ou de Prestação de Serviços.
2.4. A JETBOV, enquanto titular da propriedade intelectual da Solução, se reserva o direito de modificar unilateralmente os Termos e Condições do Licenciamento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, oportunizando ao LICENCIADO a rescisão do Contrato sem penalidades em caso de discordância
3. SERVIÇOS ASSOCIADOS
3.1. O Licenciado declara ciência de que a Solução licenciada é protegida por Direitos Autorais e contratada na forma da legislação de direitos autorais e dos programas de computadores vigentes. Em razão dessa natureza de direito autoral, quaisquer atividades que envolvam parametrizações, integrações, modificações, edição de códigos, hospedagem, licenciamento ou sublicenciamento, uso de manuais e acesso a arquitetura de desenvolvimento ou fluxo de dados da Solução, é restrita à própria JETBOV, ou por terceiros devida e expressamente autorizados (incluindo franqueadas), conforme artigos 28 e 29, incisos I, II, IX e X da Lei nº 9.610/98.
3.2. A oferta e execução de serviços conexos ao licenciamento, tais como manutenção evolutiva e corretiva, suporte, hospedagem, treinamentos, customizações e outras atividades de sustentação, quando não integrarem o escopo da própria contratação, serão necessariamente tomados junto à JETBOV ou seus franqueados e parceiros autorizados, mediante contratação adicional.
4. PRAZO E RENOVAÇÃO
4.1. O presente Contrato entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo escolhido no momento da contratação ou enquanto os Serviços contratados estiverem à sua disposição.
4.2. Em caso de Contratação por período determinado, o CONTRATO poderá ser renovado pelas partes de acordo com condições comerciais vigentes e livremente aceitas pelas partes. Caso as partes não cheguem a um consenso sobre novo período de renovação, o contrato se estenderá pelo período de 30 dias, findo o qual a JETBOV poderá considerá-lo rescindido, inclusive para fins de eliminação de dados sob sua custódia.
4.3. Considerando a utilização da solução para fins negociais, a JETBOV terá prerrogativa de priorizar a continuidade do CONTRATO, mesmo sem formalização de renovação, desde que observadas as obrigações de remuneração pelo licenciamento e pelos serviços.
4.4. A não utilização da plataforma durante o prazo contratado não implicará qualquer tipo de obrigação ou direito de ressarcimento.
4.5. Após o término do contrato, o cliente terá até 7 (sete) dias para extrair seus dados da plataforma, sob pena de exclusão definitiva pela JETBOV, exceto se houver obrigações legais que exijam sua retenção.
5. PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA
5.1. Os valores devidos pelo licenciamento e serviços associados serão estipulados no plano contratado, podendo ser reajustados anualmente (ou no menor período temporal permitido em lei), de acordo com a variação do IGPM-FGV acumulada no período, ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.
5.2. Os valores estabelecidos a título de licença de uso são líquidos e o LICENCIADO está ciente de que a JETBOV promoverá a cobrança adicionando ao montante os tributos incidentes sobre o faturamento.
5.3. As condições de remuneração e de pagamento pelo Licenciamento da Solução poderão ser alteradas nas hipóteses de mudança de plano ou de características do licenciamento, tais como número de usuários ou contratação de serviços adicionais.
5.4. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela estipulada no Plano de Licenciamento, os valores devidos estarão sujeitos a correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês. O atraso implicará, ainda, multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso.
5.5. O LICENCIADO está ciente de que, dada a condição de licenciamento “pré-pago”, o atraso no pagamento de valores devidos em razão deste contrato acarretará a suspensão parcial ou total do licenciamento e serviços.
5.6. Quanto não comportados entre as atividades custeadas pelos valores pagos a título de licenciamento, os serviços disponibilizados e executados pela JETBOV ou suas franqueadas e parceiros serão remunerados de acordo com os valores contantes em política de preço ou tabela de custos formalizados junto ao LICENCIADO no momento da contratação, ou definidos em negociação específica, em caso de serviços por demanda exclusiva do LICENCIADO.
5.7. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela estipulada nos termos de negociação dos serviços conexos, os valores devidos estarão sujeitos a correção monetária pelo IGP-M e juros de 1% (um por cento) ao mês. O atraso implicará, ainda, multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor da parcela em atraso.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A JETBOV declara ser a legítima detentora da propriedade intelectual da solução licenciada e possuir o direito de uso de eventuais ferramentas ou ativos de terceiros integrados à sua solução ou aos serviços prestados.
6.2. Todos os direitos autorais, patentes, marcas e outros direitos de propriedade intelectual utilizados, desenvolvidos ou integrados na disponibilização da solução licenciada, incluindo toda a documentação e manuais relacionados, são e deverão permanecer de propriedade da JETBOV, e o LICENCIADO não poderá, durante ou a qualquer tempo após o fim deste contrato, sob hipótese alguma, questionar ou requerer a propriedade ou quaisquer dos direitos sobre a solução ou derivados, incluindo possíveis desenvolvimentos específicos ou customizações, salvo mediante formalização de termo expresso de transferência ou cessão de tecnologia.
6.3. A JETBOV se compromete a manter o LICENCIADO indene de qualquer pretensão de terceiros relacionada a reclamação de violação de direitos autorais sobre a solução licenciada.
6.4. Qualquer desenvolvimento ou derivação executada sobre a solução licenciada, pela JETBOV e seus Franqueados ou pelo LICENCIADO, em decorrência do Contrato, será considerada parte da solução licenciada, pertencendo os direitos de propriedade intelectual sobre a inovação exclusivamente à JETBOV.
7. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. São obrigações do Contratante da Solução e Serviços JETBOV:
a) Efetuar os pagamentos estabelecidos para remuneração da licença de uso e dos serviços, nos prazos e condições pactuadas;
b) Manter atualizados os dados cadastrais junto à JETBOV a fim de viabilizar atendimento, faturamento e relacionamento entre as partes, obrigando-se a informar qualquer alteração de endereço, contatos oficiais, estruturação societária ou atividades negociais, no menor prazo possível;
c) Tomar ciência e aderir a eventuais mudanças nos Termos de Licenciamento de Uso das Soluções JETBOV, observando-se o direito de rescisão em caso de oposição a eventuais novas condições;
d) Disponibilizar a manutenção das condições mínimas de operação da solução licenciada, incluindo, sem se limitar, o atendimento às especificações técnicas mínimas de uso, recursos de informática, conexão à internet, recursos humanos capacitados e atualizados, entre outras a serem oportunamente apontadas pela JETBOV;
e) Contratar ou disponibilizar por seus próprios meios os treinamentos necessários e adequados para capacitar os usuários à utilização da solução licenciada;
f) Comunicar imediatamente a JETBOV a identificação de quaisquer falhas, inconsistências ou erros operacionais, ciente de que a JETBOV não poderá executar os serviços conexos de manutenção ou suporte cabíveis sem que seja solicitado pelo LICENCIADO;
g) Disponibilizar à JETBOV todas as informações solicitadas para fins de execução dos Serviços Conexos ou de Licenciamento, incluindo relato detalhado de circunstâncias que envolvam alegações de inconsistências ou falhas de operação da Solução ou atendimento pela JETBOV;
h) Promover, por seus próprios meios, a inserção ou extração de dados no sistema, eximindo a JETBOV de qualquer obrigação relacionada à entrega de informações.
7.2. São obrigações da JETBOV:
a) Disponibilizar as soluções contratadas conforme especificado.
b) Prover suporte técnico durante o período de vigência do contrato.
c) Garantir a confidencialidade das informações do cliente e a privacidade dados pessoais.
8. CONDIÇÕES LIMITADORAS DE USO:
8.1. A JETBOV confere ao contratante o licenciamento de uso destinado exclusivamente para fins legítimos e de acordo com os propósitos negociais para os quais a solução se destina. Nesse propósito, é expressamente vedado ao LICENCIADO ou terceiros, de forma geral:
a) copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, a Solução Licenciada assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
b) modificar as características do(s) programa(s) ou módulo(s) de programa(s) que compõe a Solução Licenciada, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma;
a) criar programas que venham a alterar, incluir ou excluir dados especificados no dicionário de dados da Solução Licenciada;
b) realizar engenharia reversa ou criação de obras derivadas da Solução Licenciada.
c) Ocultar, alterar ou destruir os avisos de reserva de direitos existentes na Solução Licenciada;
d) disponibilizar acesso a terceiros mediante o fornecimento de senha e usuário cadastrados;
e) divulgar material protegido por propriedade intelectual, direitos autorais ou por confidencialidade sem a autorização dos seus titulares;
f) passar-se por outra pessoa, empresa ou instituição;
g) coletar ou divulgar dados pessoais de usuários sem um fundamento legal e finalidade legítima;
h) veicular páginas ocultas ou imagens ocultas;
i) utilizar a solução para promoção de envio em massa de mensagens não solicitadas, reconhecidas como “spam”;
j) utilizar o Serviço para enviar quaisquer tipos de vírus ou arquivos contendo quaisquer tipos de vírus ou outras formas de arquivos ou mecanismos digitais que possam causar danos de qualquer espécie ao seu destinatário ou a terceiros;
k) praticar quaisquer atos que violem qualquer lei ou regulamento local, estadual, nacional ou internacional aplicável ou que violem qualquer lei aplicável com relação à transmissão de dados do local onde o LICENCIADO resida;
l) obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;
m) utilizar a Solução Licenciada para promover ou efetuar qualquer tipo de discriminação, abuso ou assédio, divulgação ou promoção de conteúdo ou atos terroristas, antidemocráticos ou atentatórios à dignidade humana.
9. EXTINÇÃO DO CONTRATO
9.1. O Licenciamento de Uso será extinto naturalmente ao término do prazo de licenciamento contratado pelo LICENCIADO, hipótese em que as partes se liberarão de seus direitos e obrigações, excetuadas as obrigações legais.
9.2. A JETBOV poderá resolver automaticamente o Contrato de Licenciamento de Uso, independentemente de qualquer tipo de comunicação prévia, nas seguintes hipóteses:
a) Violação de Propriedade Intelectual da JETBOV;
b) Utilização da solução licenciada para prática de atividades ilícitas;
c) Violação às condições limitadoras de uso, conforme estabelecido na cláusula 8;
d) Falta de pagamento nos prazos estabelecidos ou não cumprimento de obrigações contratuais, mesmo após notificação por escrito para sanar o inadimplemento com prazo de 15 dias.
e) Inatividade (falta de acessos) da conta na Plataforma por prazo superior a 60 (sessenta) dias sem um pagamento vinculado ao contrato do LICENCIADO.
9.3. As partes poderão rescindir unilateral e imotivadamente o presente contrato mediante comunicação por escrito à outra com antecedência mínima de 30 dias. Se a rescisão unilateral ocorrer por iniciativa do LICENCIADO, a JETBOV manterá a disponibilidade de uso da solução licenciada até a expiração do licenciamento vigente.
9.4. Considerando que os preços praticados pela JETBOV são determinados de acordo com a duração do licenciamento, os valores devidos pelo licenciamento contratado serão devidos integralmente, independentemente do pedido de rescisão, e valores pagos não serão devolvidos.
9.5. Em qualquer hipótese de rescisão contratual o LICENCIADO deverá extrair seus dados da base da solução licenciada no prazo máximo de 7 dias da rescisão. Encerrado esse prazo, a JETBOV excluirá definitivamente os dados, com ressalva às informações que que poderão ser retidas para cumprimento de obrigações legais ou necessárias para eventual exercício de direito em instância judicial ou administrativa.
10. GARANTIAS E DECLARAÇÕES
10.1. Na forma do art. 8º da Lei 9.609/98, a JETBOV se compromete a disponibilizar ao LICENCIADO os serviços conexos de manutenção corretiva e de suporte técnico ao longo de todo período de validade técnica das versões disponibilizadas, que será sempre de 180 dias contados da liberação de uma nova versão ou da notificação de expiração da validade da solução licenciada.
10.2. O LICENCIADO tem ciência de que a JETBOV disponibiliza a Solução Licenciada na forma como apresentada ao tempo da contratação, e concorda que a solução pode contemplar falhas/defeitos, sem garantias adicionais às previstas nos atos de contratação, desde que tal falha/defeito não tenha sido causada por dolo, negligência continuada e exclusiva da JETBOV.
10.3. Condicionada ao cumprimento das obrigações do próprio LICENCIADO e ao regular uso pelos usuários cadastrados, a JETBOV garante que a Solução Licenciada operará em substancial atendimento das funcionalidades e expectativas declaradas em apresentações técnicas e comerciais
10.4. O LICENCIADO declara ter conhecido a solução ofertada pela JETBOV em período de 7 dias para testes (“trial”) e ter decidido pelo licenciamento da solução, ciente de que não há garantias de que a Solução Licenciada atenderá a todas as necessidades da contratante.
10.5. O LICENCIADO reconhece que o licenciamento de uso não configura aquisição de produto ou serviço e que a Solução Licenciada será empregada em suas atividades negociais para aumento de eficiência operacional e/ou no objetivo de auferir resultados. O LICENCIADO declara que teve oportunidade de avaliar tecnicamente a Solução Licenciada, contando com apoio de área especializada interna ou consultoria externa.
10.6. O LICENCIADO declara ter tomado ciência dos requisitos técnicos e gerenciais mínimos necessários para a operação da plataforma e ter avaliado a aderência do JETBOV a sua estrutura tecnológica e organizacional.
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1. A JETBOV por si, seus empregados, prepostos, franqueados, e representantes, obriga-se a manter sigilo sobre quaisquer dados, materiais, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos que venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda, que lhe seja confiado, salvo para o bom cumprimento deste Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a estranhos dessa contratação, salvo, ratifica-se, para o bom cumprimento do objeto do contrato, ou se houver consentimento expresso da Parte Reveladora.
11.2. A JETBOV notificará o LICENCIADO em até 2 (dois) dias úteis acerca de quaisquer ordens emanadas de Tribunais, Autoridades Reguladoras ou Policiais, que solicitem acesso a informações associadas ao processamento de dados decorrente do licenciamento da Solução e que possa representar conflito com a Obrigação de Confidencialidade prevista neste instrumento.
12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. A JETBOV se compromete a adotar as medidas técnicas e organizacionais adequadas para mitigar os riscos de acesso indevido, perda, roubo, modificação não autorizada e quaisquer outros riscos associados à violação de dados.
12.2. O LICENCIADO declara estar ciente de que as medidas de segurança adotadas mitigam riscos, mas que não há como garantir absoluta proteção contra ações maliciosas de terceiros (hackers), que por vezes exploram vulnerabilidades ainda desconhecidas.
12.3. O LICENCIADO se compromete a adotar suas próprias medidas de gestão de segurança da informação, incluindo a capacitação e treinamento de seus próprios usuários, avaliação de riscos e medidas de recuperação de incidentes de segurança, notadamente para recuperação de dados.
12.4. O LICENCIADO e seus colaboradores usuários se obrigam a preservam em absoluto sigilo as credenciais de acesso, estando orientado a vedar o compartilhamento senhas, que são de uso pessoal e intransferível. O LICENCIADO deverá notificar a JETBOV imediatamente em caso de comprometimento de confidencialidade de senhas, a fim de que seja possível mitigar riscos de acessos indevidos.
12.5. É esperado que na execução desse contrato as partes tratem dados de natureza pessoal de colaboradores, funcionários, sócios e parceiros, dados estes que podem identificá-las ou torná-las identificáveis. As partes reciprocamente se obrigam a observar todo o cuidado e normas legais que efetivem o direito à privacidade e à proteção de dados desses indivíduos, em especial as disposições da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
12.6. Na execução das atividades de processamento de dados vinculadas aos serviços deste contrato, o LICENCIADO será o Controlador de dados pessoais, enquanto a JETBOV será a Operadora de dados pessoais, obrigando-se as partes a cumprirem suas atribuições de acordo com as leis de proteção de dados vigentes.
12.7. Para execução de suas atividades enquanto licenciadora, a JETBOV, assim como as suas Franqueadas, tratará dados pessoais de usuários do LICENCIADO exclusivamente para fins de gerenciamento do contrato, execução das obrigações e envio de notificações, e-mails e atualizações. Nessas atividades, a JETBOV e Franqueadas serão controladoras conjuntas de dados pessoais. O tratamento de dados pela JETBOV e suas franqueadas se dará em conformidade com seu programa de privacidade e proteção de dados. O tratamento será exercido com ampla transparência e informações aos titulares serão disponibilizadas no aviso de privacidade disponível em: https://jetbov.com/aviso-de-privacidade-jetbov/
12.8. Na hipótese de incidente de segurança da informação com potencial violação de dados pessoais, as partes se comprometem reciprocamente a comunicar a outra em prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a fim de colaborarem nos esforços de controle e mitigação de prejuízos.
13. HIPÓTESES DE EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
13.1. A JETBOV não se responsabiliza, em qualquer hipótese, ainda que em caráter solidário ou subsidiário:
a) por perdas e danos eventualmente suportados a partir do uso da plataforma licenciada;
b) pela eventual inserção de conteúdo de terceiros na plataforma;
c) pelos eventuais prejuízos sofridos pelo LICENCIADO em razão de falhas no sistema de informática ou nos servidores de hospedagem de sistema que independam de culpa da JETBOV, ou de problemas de conectividade com a internet de modo geral, devendo o LICENCIADO manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a JETBOV;
d) Por situações de caso fortuito ou força maior, nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
e) Por prejuízos decorrentes de ações de terceiros de má-fé.
13.2. A responsabilidade da JETBOV por eventuais perdas e danos suportados pelo LICENCIADO em decorrência deste Contrato será restrita às hipóteses em que tiver agido com dolo ou culpa grave, na forma da lei civil, excluindo-se a responsabilidade quando houver culpa concorrente do LICENCIADO.
13.3. Salvo pelos casos de conduta dolosa, a responsabilidade da JETBOV por eventuais danos suportados pelo LICENCIADO em decorrência do Contrato será limitada a 50% (cinquenta por cento) dos valores pagos a título de licença de uso nos últimos 12 meses anteriores à data de ocorrência da eventual infração.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Estes Termos de Licenciamento de Uso constituem o acordo único, final e completo entre as Partes com relação ao seu objeto, pelo que as partes concordam que cancela ou substitui todos e quaisquer outros instrumentos contratuais prévias, verbais ou escritas, que dispunham, no todo ou em parte, sobre o objeto destes termos e condições.
14.2. Os termos gerais de licenciamento de uso e de prestação de serviços JETBOV poderão ser modificados unilateralmente, a qualquer tempo, mediante notificação prévia aos Usuários. As modificações nos termos passarão a valer em 30 (trinta) dias contados do envio de notificação eletrônica aos contatos cadastrados pelo Usuário.
14.3. O eventual não exercício ou atraso, flexibilização ou alteração de qualquer direito ou prerrogativa estabelecida nestes Termos configurará ato de mera liberalidade, não sendo havida por renúncia, perdão, novação, alteração tácita, ou qualquer outra forma de modificação ou extinção de direitos ou obrigações, nem isentar as Partes do integral cumprimento de suas obrigações.
14.4. Os direitos e obrigações aqui previstos não poderão ser cedidos ou transferidos pelo LICENCIADO sem o prévio e expresso consentimento da JETBOV, exceção feita à cessão a empresas Afiliadas, desde que previamente comunicado por escrito.
14.5. A JETBOV poderá, a qualquer momento, ceder no todo ou em parte, este Contrato para qualquer outra Companhia coligada ou que eventualmente venha a sucedê-la nos direitos de propriedade intelectual sobre o objeto do Contrato ou na Operação dos Serviços de Licenciamento.
14.6. As partes concordam que a declaração de nulidade, anulabilidade ou inexigibilidade de qualquer disposição constante destes termos não afetará os demais termos, compromissos ou condições remanescentes deste Contrato, que permanecerão em pleno vigor.
14.7. O LICENCIADO autoriza a divulgação de sua marca, logomarca e razão social em materiais publicitários da JETBOV, reconhecendo que essa divulgação não viola obrigações de confidencialidade.
14.8. Se aceito eletronicamente e vinculado a proposta comercial celebrado com assinatura eletrônica, este instrumento constitui título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, § 4º do Código de Processo Civil.
15. LEGISLAÇÃO E FORO APLICÁVEL
15.1 Este contrato será regido, interpretado e executado de acordo com a legislação brasileira.
15.2. Considerando a modalidade de licenciamento e as condições de oferta de serviços em todo o território nacional, as partes elegem o foro da cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sede da JETBOV, como competente para resolver eventuais conflitos ou controvérsias decorrentes da relação contratual, com renúncia expressa e irrevogável a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.